TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO JUÍZO DE ADMISSIBILDADE. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, ante a irregularidade de representação processual, pois a subscritora do recurso não possui procuração nos autos. Com efeito, nos termos da Súmula 383/TST, I, é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito, o qual não se configurou. Cabe salientar que o caso dos autos não versa sobre hipótese de preclusão, decadência ou prescrição nem de prática de ato considerado urgente (CPC/2015, art. 104), tampouco de irregularidade de representação em procuração já existente nos autos, consoante previsão do item II do citado verbete jurisprudencial. Assim, não há como se entender pela regularidade de representação, descabendo falar, ainda, em concessão de prazo para o saneamento do vício. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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