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DOC. 506.4115.4548.1809

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA MENOR. 1-

Decisão recorrida deferiu pedido de desconsideração de personalidade jurídica da devedora original (Uniesp) e determinou a inclusão das empresas agravantes (Ceisp - Universidade Brasil e Colégio Universidade Brasil) no polo passivo da demanda principal. 2- Embora a empresa devedora original (Uniesp) encontre-se em recuperação judicial, não há óbice à desconsideração da personalidade jurídica porque as empregas integradas ao polo passivo da demanda principal poderão responder, sem qualquer empecilho, com seus patrimônios pela dívida. Precedente. 3- O caso concreto envolve relação de consumo e aplicação das regras do CDC, art. 28 (teoria menor), o que logicamente afasta a incidência das regras do art. 50 do Código Civil (teoria maior). 4- A tese de suspensão da cobrança da dívida e submissão dela ao processo de recuperação judicial não pode ser apreciada neste provimento porque não se discute no incidente instaurado, pela impropriedade, tais manobras. 5- Decisão mantida. Recurso não provido

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