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DOC. 506.4609.2805.1821

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - PRORROGAÇÃO E RECONTRATAÇÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.

A tese exarada pelo Tribunal Regional em relação à prorrogação do trabalho temporário e (in)validade da recontratação, no sentido de que «chama a atenção a desobediência ao interstício de 90 dias necessários para recontratação. Isso porque nenhum dos contratos firmados nesta ação foram prorrogados, e, sim, extinto o primeiro, sucedeu-se ilegal recontratação», está amparada eminentemente na Lei 6.019/1974. Eventual afronta ao CF/88, art. 5º, II demandaria o prévio exame da legislação infraconstitucional, o que não se coaduna com o CLT, art. 896, § 9º. Agravo interno desprovido.

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