Carregando…

DOC. 506.5165.9731.9325

TJSP. Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. ITBI. Decisão que denegou a liminar postulada, por entender que o objeto social da impetrante é voltado a atividades imobiliárias, o que afasta, à primeira vista, o direito à imunidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Presença dos requisitos previstos na Lei 12.016/2009, art. 7º, III. Relevância da fundamentação. Objeto social da autora que não é voltado exclusivamente ao desenvolvimento de atividades imobiliárias. Impossibilidade, a princípio, de se presumir que as atividades imobiliárias preponderam sobre as demais, especialmente porque a sociedade impetrante fora constituída em novembro de 2022. Necessidade, prima facie, de se aguardar o decurso do prazo trienal previsto no CPC, art. 37, § 2º, para aferir se a receita operacional preponderante é decorrente de atividades imobiliárias. Decisão reformada para autorizar o registro provisório do registro da integralização do imóvel ao capital social da autora, com a devida averbação, na respectiva matrícula, quanto à provisoriedade da presente decisão. Recurso provido, com a ratificação da tutela antecipada recursal anteriormente deferida.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito