TJRJ. Apelação Criminal. ECA. Sentença julgou procedente a representação contra o apelante pela prática ato infracional análogo aos crimes dos lei 11343/2006, art. 33 e lei 11343/2006, art. 35, aplicada medida socioeducativa de internação. Preliminares afastadas. Licitude da busca pessoal no caso de suspeita da posse de elementos que constituam corpo de delito. Precedente. Confissão informal - o direito do cidadão de não se auto incriminar - nemo tenetur se detegere, não impede que o indivíduo colabore com a autoridade policial, espontaneamente, como no caso. Adolescente infrator perante o Ministério Público e autoridade policial confessou que fazia parte da facção criminosa e foi recrutado para participar do tráfico ilícito de entorpecentes na cidade de Conceição de Macabu. Em Juízo, a prova oral coerente e segura, notadamente o relato dos policiais, que o jovem foi flagrado quando guardava e tinha em depósito 237g (duzentos e trinta e sete gramas) de cocaína, em 141 (cento e quarenta e um) tubos plásticos («pinos») transparentes para ilícita comercialização, associado com outros elementos em localidade conhecida por intenso tráfico de entorpecentes, cujo domínio é exercido pela facção criminosa. Jovem apreendido em localidade conhecida por intenso tráfico de entorpecentes, Adolescente possui diversas anotações em sua FAI, demonstrando forte tendência à reiteração de infrações relacionadas à traficância. Manutenção da medida socioeducativa aplicada. Desprovimento do recurso.
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