TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES ANTES DA CITAÇÃO DOS EXECUTADOS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO CONFIGURAÇÃO - ACORDO REALIZADO SEM ASSINATURA DE ADVOGADO DOS EXECUTADOS - POSSIBILIDADE - HOMOLOGAÇÃO - VIABILIDADE.
A apresentação de acordo firmado extrajudicialmente entre as partes antes mesmo da citação dos executados não dá ensejo à extinção do feito, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, podendo ser plenamente homologado em juízo (REsp. Acórdão/STJ). O acordo submetido à homologação do juízo é negócio jurídico material, sujeitando-se aos requisitos do CCB, art. 104, e, nessa medida, aperfeiçoa-se sem necessidade da intervenção de advogado. V.V.: A celebração de acordo extrajudicial informado nos autos antes da citação válida implica em ausência de interesse processual. Extinção do processo é a consequência. Impertinente a homologação de acordo e a suspensão do processo antes de perfectibilizada a relação jurídica processual. «A presença voluntária do réu ou do devedor só para firmar acordo, sem a presença de advogado constituído, difere do comparecimento para apresentação de defesa, hipótese que não supre a citação» (REsp. 4Acórdão/STJ).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito