TJMG. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE COMPLEMETAÇÃO DE CUSTAS INICIAIS. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE.
Consoante entendimento pacífico do STJ, é essencial que o autor da ação seja intimado pessoalmente para efetuar a complementação das custas iniciais antes que se proceda à extinção do processo.
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