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DOC. 506.6428.3409.4969

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO, ESCOADO O PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. ALEGAÇÃO DE ENTRAVES BUROCRÁTICOS QUE NÃO JUSTIFICAM A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUALMENTE ESTIPULADO. IMPOSSIBILIDADE DE PROLONGAR INDEFINIDAMENTE O PRAZO, SOB PENA DE SUBMETER A PARTE CONTRÁRIA AO ARBÍTRIO. APLICAÇÃO DO ART. 122 DO CC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 161 DESTE E. TJSP.

Descumprido o prazo contratual, bem como todo o prazo de tolerância, de 180 dias, justifica-se o pedido de rescisão contratual sem direito de retenção por parte da compromissária vendedora. Não há como admitir como válida cláusula que estende o prazo de conclusão da obrigação de uma das partes indefinidamente, sujeitando a parte contrária ao completo arbítrio. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

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