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DOC. 506.6723.0923.5844

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE PIRAÍ - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS TAXAS DE LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO DAS VIAS - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DA CDA - POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO QUANTO AO VALOR REMANESCENTE - ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

Sentença que extinguiu a execução por constatada iliquidez da CDA, porquanto, embora descreva as referidas taxas no campo «Fundamentação Legal ou Contratual», não as indicou no campo «Natureza da Dívida», além de não indicar os valores específicos cobrados por cada uma delas, sendo impossível saber qual seria o valor cobrado pelas taxas apontadas e qual seria o valor cobrado a título de imposto. O STJ ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, considerou que a declaração de inconstitucionalidade, no âmbito do controle difuso, de norma de lei que sirva de suporte para cobrança de tributo em executivo fiscal, por si só, não tem o condão de afetar a certeza e liquidez da CDA, sendo cabível o prosseguimento da execução com relação a tributo remanescente sem a necessidade de emenda ou substituição da Certidão de Dívida Ativa. Execução que permanece hígida no que concerne aos créditos de IPTU, porquanto preenchidos os requisitos legais exigidos pela Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º. Precedentes desta Corte de Justiça. Anulação do julgado e prosseguimento do feito no que tange ao IPTU. Provimento do recurso.

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