TJSP. Mandado de Segurança. ISS. Alegação de ilegalidades no condicionamento da obtenção do Certificado de Conclusão de Obra - Habite-se ao pagamento de ISS e na exigência do tributo lançado mediante utilização de pauta fiscal. Sentença que concedeu a segurança. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Município que dispõe de meios para satisfação do crédito tributário quando o valor é devido. Vedação da autotutela estatal para fins coercitivos em matéria tributária. Precedentes do STJ e deste TJSP, baseados nas Súmulas 70, 323 e 547 do STF, que impedem a negação do «habite-se» como forma de forçar o cumprimento de obrigações tributárias, as quais possuem formas próprias de exação. Débitos de ISS que não podem ser óbice à emissão do Certificado de Conclusão de Obra - Habite-se. Lançamento de ISS complementar efetivado pela municipalidade, tomando por referência suposta diferença entre o valor pago e a base de cálculo fictícia fixada previamente. Impossibilidade. Violação do direito do contribuinte ao recolhimento do imposto, quando devido, com base no preço real do serviço prestado (Lei Complementar 116/2003, art. 7º), efetivadas as deduções legais, ou daquele devidamente arbitrado, se constatadas inconsistências nas informações. Sentença mantida. Recursos oficial e voluntário de apelação não providos
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