TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. No tocante ao tema dos honorários advocatícios sucumbenciais, a parte não transcreveu nenhum trecho nas razões recursais, motivo pelo qual a decisão agravada, que confirmou o não atendimento ao disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, deve ser mantida. 2. Quanto aos temas do adicional de insalubridade e dos honorários periciais, constata-se que, embora efetuada no início das razões recursais, a transcrição atendeu ao art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. 3. Ocorre, porém, que o presente processo está submetido ao rito sumaríssimo. Em tal hipótese, o recurso de revista somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, o que não foi atendido. Agravo a que se nega provimento .
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