TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL.
Insurgência em face da sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal. Descabimento. A competência para regulamentar questões ambientais é comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo legítima a atuação do Município nos limites do interesse local. Ausência de nulidade da CDA, pois observados os requisitos previstos no art. 2ª, § 5º da Lei 6830/1980. Prescrição quinquenal afastada. Tanto o despacho que ordena a citação quanto a efetivação desta têm como condão retroagir à data da propositura da ação, como um dos efeitos interruptivos da prescrição. Multa com vencimento em 23.11.2017 e execução fiscal ajuizada em 24.10.2022, dentro do lapso prescricional quinquenal. A responsabilidade da concessionária é objetiva, não havendo necessidade de comprovação de culpa para a exigibilidade da multa. Sentença mantida. Recurso improvido
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