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DOC. 506.8667.0407.2610

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA.

Mandado de Segurança - Inércia quanto ao resultado do procedimento administrativo. Procedimento que somente foi analisado após à impetração do Mandado de Segurança e concessão da liminar 10 (dez) meses após o protocolo administrativo. Prazo que se mostra irrazoável, tendo em vista que o art. 4º da Lei 9.784, de 1999, prevê prazo de 30 (trinta) dias para decidir processo administrativo. Direito líquido e certo evidenciado. Uma vez presentes os requisitos necessários para concessão da ordem pretendida, conforme estabelecido pelo CF/88, art. 5º, LXIX, e da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, patente a manutenção da sentença proferida pelo Juízo a quo. Sentença mantida. REMESSA NECESSÁRIA QUE SE NEGA PROVIMENTO

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