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DOC. 506.9006.6605.8449

TJRJ. Direitos Reais. Embargos de terceiro. Penhora incidente sobre imóvel efetuada 11 anos após a celebração da promessa de compra e venda. Ausência de registro que não pode prejudicar o terceiro de boa-fé. Aplicação do verbete 84, da Súmula do STJ: ¿É admissível a oposição de embargos de terceiro fundado em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.¿ Os documentos anexados permitem concluir que o imóvel foi adquirido pela apelada livre e desembaraçado de quaisquer ônus, restando comprovado o pagamento do preço e a transmissão da posse por meio do compromisso de compra e venda lavrado desde 15.10.1993. Manutenção da sentença que determinou a desconstituição da penhora sobre o bem adquirido pela apelada, ante a ausência de prova de má-fé necessária ao reconhecimento de fraude à execução. Desprovimento do recurso.

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