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DOC. 506.9608.0236.2203

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ATRASO NA ENTREGA DE MERCADORIA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.

O mero inadimplemento contratual, por si só, não configura dano moral, salvo em situações excepcionais, quando há significativo abalo aos direitos de personalidade. O atraso significativo na entrega de mercadoria, acompanhado de prejuízos à rotina e à esfera patrimonial do consumidor, configura dano moral indenizável, por extrapolar os meros aborrecimentos do cotidiano. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.

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