TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I.
Caso em Exame Recurso de agravo em execução penal interposto por Bruno Reschiliani contra decisão que indeferiu pedido de livramento condicional. O agravante alega preenchimento dos requisitos para a concessão do livramento condicional e apontamentos positivos no laudo desfavorável apresentado nos autos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos para a concessão do livramento condicional, considerando que cumpre pena em regime fechado e o resultado do exame criminológico foi desfavorável. III. Razões de Decidir 3. O recurso não deve ser conhecido, uma vez que a decisão agravada foi objeto de análise no Agravo em Execução 0006489-44.2024.8.26.0509, que julgou desprovido o recurso. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O recurso não pode ser conhecido em razão da unirrecorribilidade recursal
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