TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA (AADC) COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 15. MATÉRIA PACIFICADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que conheceu e proveu o recurso de revista interposto pelo autor, ao reconhecer a possibilidade de cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição ou Coleta Externa (AADC) com o adicional de periculosidade. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis», no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 3. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que a decisão monocrática reformou o acórdão regional, ajustando-o ao posicionamento deste Tribunal sobre a matéria, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza. Agravo a que se nega provimento.
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