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DOC. 507.0186.9399.3716

TJSP. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. SINISTRALIDADE E FAIXA ETÁRIA DOS 59 ANOS. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE FATO CONTROVERTIDA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. 1

Instadas as partes a especificar as provas que pretendiam produzir, as requeridas dispensaram a produção de prova pericial; contábil em relação aos reajustes anuais; e atuarial quanto aos reajustes por mudança da faixa etária. Ocorre que, com a ressalva do entendimento pessoal do relator, prepondera nesta c. Câmara de Direito Privado a exegese de que, a despeito da ausência de pedido expresso, em face da existência de matéria de fato controvertida, deve o magistrado determinar de ofício a produção de prova pericial, não sendo hipótese de julgamento antecipado da lide.

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