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DOC. 507.0253.7464.5577

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II C 08 - 22 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008 EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA COM INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ (RESP 1.426.210/RS). PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE ACP. TEMA 589 DO STJ. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DE DEMANDA INDIVIDUAL PARA DEFESA DE DIREITO PARTICULAR. TEMA 1.218 DO STF. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS INDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.

Trata-se de recursos de apelação interpostos contra sentença que condenou o Estado do Rio de Janeiro e o Rioprevidência a adequarem os proventos da autora ao piso nacional do magistério, proporcional à carga horária de 22 horas, com observância do interstício de 12% entre as referências, conforme a Lei Estadual 5.539/2009, e ao pagamento das diferenças pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal. A existência de ação coletiva não impede o ajuizamento de demanda individual para defesa de direito individual homogêneo de caráter divisível, conforme Tema 589 do STJ, que autoriza a continuidade da ação individual paralelamente à coletiva. Não cabe suspender o processo com base no Tema 1.218 do STF, pois a repercussão geral reconhecida não exige suspensão automática de processos sobre a matéria, nos termos do CPC, art. 1.035, § 5º. O STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou constitucional a Lei 11.738/2008, estabelecendo que o piso nacional se aplica ao vencimento inicial do magistério, proporcional à carga horária. O STJ, no Tema 911, determinou que a incidência automática do piso nos demais níveis da carreira depende de previsão em legislação local, existente na Lei Estadual 5.539/2009, que fixa interstício de 12% entre as referências do magistério estadual. Não há ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes e das limitações orçamentárias, nem à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal, pois se trata de cumprimento de lei e não de criação de despesa nova. Concessão da tutela de evidência que se impõe. Execução da tutela de evidência e da condenação suspensa até o trânsito em julgado da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001, em conformidade com a suspensão de liminar deferida pelo Tribunal ( 0071377-26.2023.8.19.0000). Conhecimento dos recursos, desprovimento do 1º recurso (réus) e provimento do 2º recurso (autora).

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