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DOC. 507.0303.3800.2434

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATOS - TUTELA DE URGÊNCIA - IMISSÃO NA POSSE - CONDOMINIO PRO INDIVISO - PARÁGRAFO ÚNICO DO art. 1.314 DO CÓDIGO CIVIL - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO DE DEMORA - RECURSO DESPROVIDO.

Para a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada, afigura-se indispensável a comprovação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável. De acordo com o disposto no parágrafo único do CCB, art. 1.314, nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros. Restando controvertida a ciência dos condôminos acerca da celebração dos contratos impugnados e ausente a demonstração do perigo de demora, o indeferimento da tutela de urgência pleiteada é medida que se impõe.

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