TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Cumprimento de sentença. Recurso interposto contra a r. decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e manteve a determinação para a ré restabelecer a conta do autor na plataforma Facebook, no prazo de 48 horas, sob pena de incidência da multa diária no valor de R$ 2.000,00, limitada a 30 dias. A ausência de culpa pressupõe a existência de caso fortuito ou de força maior, engendrados sem a participação do devedor e que efetivamente impeçam o cumprimento da obrigação. A agravante não logrou êxito em demonstrar a impossibilidade técnica de reativar a conta do autor, tendo os seus argumentos incidido apenas em obstáculos jurídicos, insuficientes para os seus objetivos imediatos. A multa fixada até o limite de R$ 60.000,00, não se mostra excessiva, sobretudo porque pode ser revista a qualquer momento, quando se tornar insuficiente ou excessivamente onerosa; ou, ainda, quando demonstrado o cumprimento parcial ou superveniente da obrigação ou a justa causa para o descumprimento, consoante o art. 537, § 1?º, do CPC. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido
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