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DOC. 507.1802.2485.2081

TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE.

Insurgência da operadora ré com relação à decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar que a operadora ré efetive a contratação do plano de saúde com a portabilidade de carências, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 20.000,00. Pleito de reforma. Desacolhimento. Presença dos requisitos autorizadores da medida, nos termos do CPC, art. 300. Caso que não trata de pedido de manutenção do contrato, para que se analise a existência ou não de tratamento médico em andamento, mas sim da devida oferta de portabilidade do plano de saúde, frente à rescisão perpetrada. Prazo para cumprimento e valor das astreintes que se mostra adequado e proporcional. Decisão mantida.

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