TJSP. Apelação criminal - Furto qualificado - Sentença condenatória pelo art. 155, §4º, II, c/c art. 14, II, ambos do CP, em regime inicial fechado. Recurso Defensivo buscando a absolvição, pelo reconhecimento do dito princípio da insignificância. Pleitos subsidiários de compensação integral da circunstância agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, redução pela tentativa no patamar máximo, bem como fixação de regime inicial mais brando. Furto qualificado - Materialidade e autoria devidamente comprovadas - prisão em flagrante - Réu que confessou a prática criminosa em juízo - Depoimentos da vítima e das testemunhas comprovam a prática criminosa - Réu que escalou um muro para subtrair bens da residência da vítima, apoderou-se dos bens, acondicionando alguns em uma sacola, que foi lançada para fora do imóvel, e removendo outro bem do local original, sendo surpreendido pela vítima e testemunha. Réu que tentou se evadir, mas foi contido, sendo acionada a Polícia Militar. Manutenção da condenação como medida de rigor, mantida a consideração da tentativa, afastando-se o pleito de aplicação do princípio da insignificância. Qualificadora do delito praticado mediante escalada devidamente comprovada por prova pericial e oral colhidas. Dosimetria - Pena-base justificadamente fixada acima do mínimo legal - Inteligência do CP, art. 59. Na segunda fase, reconhecida a circunstância agravante da multirreincidência (04 registros), a qual foi preponderante com relação a uma circunstância atenuante - Na terceira etapa, redução pela tentativa, em fração adequada ao iter criminis percorrido. Regime inicial fechado mantido, eis que justificado. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso Defensivo desprovido.
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