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DOC. 507.3129.1741.5241

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - DESISTÊNCIA AÇÃO - NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO RÉU APÓS OFERICIDADE A CONTESTAÇÃO - ART. 485, §4º DO CPC.

Nos termos do art. 485, §4º uma vez oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Não tendo o requerido anuído com o pleito de desistência, o prosseguimento da ação é medida que se impõe.

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