TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Decisão que deferiu a penhora de faturamento decorrente das operações realizadas com cartão de crédito pela executada, limitada mensalmente a 10% dos valores recebidos - Irresignação da exequente - Execução que é feita no interesse do credor (CPC/2015, art. 797) - CPC, art. 835, X, prevê a possibilidade de penhora do faturamento - Regras da penhora são informadas pelo princípio da utilidade, no sentido de que o ato de constrição deve considerar a liquidez dos bens, visando à satisfação da entrega de soma ao credor - Penhora sobre operações com cartão de crédito que restaria inócua, diante da certificação por oficial de justiça de que a executada não utiliza máquinas de cartão de crédito no local - Ausência de elementos que demonstrem que o deferimento da penhora do faturamento possa comprometer a atividade da empresa - Fixação, contudo, do percentual penhorado no patamar de 15% sobre o faturamento líquido mensal da empresa - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido
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