TJSP. Ação revisional de empréstimo consignado. Sentença de improcedência. Aplicação da Instrução Normativa PRES/INSS 28/08 e suas alterações posteriores. Taxa de juros remuneratórios pactuada em 1,78%, dentro do limite máximo da regra de regência vigente na época da celebração do contrato, considerando a alteração ocorrida pela IN INSS 106/2020. Índice estabelecido na norma que se refere à taxa de juros, não ao custo efetivo total. Constatada a regularidade dos termos pactuados, não subsiste o pedido de repetição do indébito. RECURSO DESPROVIDO
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