TJSP. Tráfico ilícito de entorpecentes. Réus flagrados em conhecido ponto de comércio ilegal, os quais, ao notarem a presença da guarnição, dispensaram objetos e se evadiram, sendo, contudo, abordados. Washington possuía 13 porções de maconha (41g) e 24 pedras de crack (11,69g), além de R$ 150,00, e Gabriel, 123 porções de cocaína (90g) e R$ 200,00. Preliminar de ilegalidade de busca pessoal realizada por policiais militares. Impossibilidade. As circunstâncias do caso concreto denotam a existência de fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal. Pleito absolutório. Inviabilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares. Negativas dos réus isoladas. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis. Tráfico evidenciado. Condenação mantida. Reforma das penas. Bases indevidamente fixadas acima dos mínimos legais, por ocasião da quantidade e da natureza da droga. Inexistência de classificação legal acerca do potencial lesivo de cada substância, o que não autoriza o recrudescimento das penas-base, além de não se tratar de volume considerável de entorpecente. Réu Gabriel primário e sem antecedentes. Bases fixadas nos mínimos legais. Atenuante da menoridade relativa. Súmula 231, STJ. Causa especial de diminuição de pena indevidamente negada. Vida pregressa enquanto inimputável que não produz reflexos penalmente. Incidência do redutor na proporção de metade, a teor da Lei 11.343/2006, art. 42, dada a diversidade de entorpecente. Penas de Gabriel finalizadas em 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade. Réu Washington possuidor de maus antecedentes e reincidente. Bases fixadas à fração de um oitavo acima dos mínimos legais e agravadas à fração de um sexto. Reprimendas de Washington finalizadas em 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão e 655 dias-multa. Regime fechado. Parcial provimento aos apelos
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