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DOC. 507.5841.4105.0218

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DESCONTO INDEVIDO - DANO MORAL PURO - QUANTIFICAÇÃO - CRITÉRIO - MÉTODO BIFÁSICO.

1. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve se realizar por meio de um método bifásico, no qual são considerados os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor).

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