TJMG. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA - SUPERENDIVIDAMENTO - LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DOS RENDIMENTOS MENSAIS - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TEMA 1085 (RESP-1877113/SP) - TESE FIRMADA PELO STJ.
A instituição financeira somente está adstrita ao limitador de descontos de 30% (trinta por cento) dos vencimentos do tomador do crédito, se a operação se consubstanciar em empréstimo consignado, com desconto direto pela fonte pagadora do valor das parcelas da contratação. Denota-se da tese fixada pelo colendo STJ para o Tema 1.085 (REsp. Acórdão/STJ), que o limite de desconto de trinta por cento (30%) se refere apenas à margem consignável para descontos em folha de pagamento. O referido benefício legal não alcança outros empréstimos contraídos diretamente sobre a conta corrente, vez que a contratação de outra modalidade de empréstimo se insere na esfera de livre disposição de vontade do correntista.
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