TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Taxa de Licença e Fiscalização dos Exercícios de 2016 a 2018 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral)- Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Nulidade da CDA verificada - Reconhecimento de ofício em segunda instância - Inexistência de fundamentação legal e específica dos débitos principais, tampouco dos acréscimos legais - Menção genérica à LM 1961/77 (CTM) - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Extinção do feito executivo, nos termos do art. 485, VI, §3º, do CPC, consoante especificado, prejudicado o agravo de instrumento da Municipalidade
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