TJSP. Usucapião de imóvel urbano. Pretensão de bloquear os efeitos da liminar emitida para que a autora da ação desocupasse o imóvel que alega possuir como dona. Inadmissibilidade. A questão possessória deve ser solucionada na lide possessória, tal como ocorreu com o julgamento, em Segundo Grau, pela 13ª Câmara de Direito Privado, em 8-5-2024. Na ocasião (AgInt. 2076206-84.2024.8.26.0000) a liminar foi confirmada com prazo de 60 dias para desocupação voluntária. Projeto de suspensão que somente cria insegurança jurídica. Não provimento
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