TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - AUSÊNCIA DE INÉRCIA PROLONGADA.
A prescrição intercorrente somente deve ser declarada se comprovado que a paralisação do feito ocorreu por ato procrastinatório do credor. Se os elementos de convicção presentes nos autos não corroboram a tese de inércia do credor, deve ser afastada a prescrição.
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