TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO EMPRESA EM FALÊNCIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO 1.
A competência da Justiça do Trabalho, nas hipóteses de falência ou recuperação judicial, abrange toda a fase de conhecimento. Porém, na fase de execução, fica limitada à apuração de eventual valor devido, que deverá ser inscrito no quadro geral de credores (Juízo Universal), nos termos do Lei 11.101/2005, art. 6º, §§ 2º, 4º, e 5º. 2. Todavia, essa disciplina não impede o prosseguimento da execução em desfavor dos sócios, mediante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que a penhora não recairá sobre os bens da pessoa jurídica em recuperação judicial ou falida, mas sim sobre os bens dos sócios, hipótese em que subsiste a competência da Justiça do Trabalho. Precedentes. 3. A decisão do Tribunal Regional que manteve o redirecionamento da execução em face dos sócios de empresa que se encontra em processo falimentar, mediante instauração prévia do incidente previsto nos arts. 133 a 137 do CPC, está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Ileso, portanto, o art. 114, I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, da CF/88. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito