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DOC. 508.1737.1223.7365

TJSP. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.

Ação de obrigação de não fazer cumulada com reparação de danos. Não configuração das hipóteses previstas no CPC, art. 145. Suposições genéricas e de natureza subjetiva, sem embasamento fático que aponte de maneira efetiva a parcialidade do Magistrado para julgamento do feito. Prolação de decisões judiciais fundamentadas, que podem desagradar aos interesses particulares da excipiente, sem tornar o Magistrado suspeito. Incidência da Súmula 88 deste E. Tribunal de Justiça. INCIDENTE REJEITADO

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