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DOC. 508.1907.8737.7708

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO BASEADA NO ART. 257, §8º,

do CTB (Lei Fed. 9.503, de 23/09/1.997) E DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Pretensão de (i) anulação de multas diversas, por não ter havido dupla notificação quanto a elas, bem como de (ii) devolução do valores pagos - Sentença de procedência - Pleito de reforma da sentença, para a sua anulação, a improcedência da ação ou ainda o afastamento da determinação de devolução dos valores pagos - Não cabimento - PRELIMINAR de anulação da sentença, arguida pelo apelante - Afastamento - Determinação de suspensão nacional de todos os processos referentes ao referido TEMA, que deixou de produzir efeitos quando da publicação do acórdão paradigma, nos termos do CPC, art. 1.040, III - Desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado para aplicação de tese firmada em recurso repetitivo ou de repercussão geral - Precedentes do STF e do STJ - MÉRITO - Necessidade da realização da dupla notificação também em relação à infração da pessoa jurídica pela não indicação do condutor - Apelante que admite a ausência de notificação da apelada no que se refere a infração pela «não indicação do condutor» - Irregularidade verificada - Multas anuladas - Devolução dos valores pagos - Apelada que fez prova dos autos de infração cuja anulação pretende, com as indicações das multas que foram respectivamente pagas ou não - Informação obtida a partir de órgão oficial, servindo para fins de devolução dos valores das multas anuladas e pagas, tal qual ressalvado na sentença - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em percentual que será definido oportunamente em liquidação de sentença, em vista do previsto no art. 85, §4º, II, do CPC

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