TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Obrigação de não fazer. Tutela de urgência. Pedido formulado para compelir a agravada a se abster de efetuar novo corte de energia elétrica na residência dos agravados em virtude de fatura já quitada, bem como de não cobrar a denominada «taxa de religação". Tutela provisória de urgência deferida em primeira instância. Documentos juntados indicam a inexistência de débitos atuais perante a concessionária a justificar a interrupção. Serviço essencial. Presença dos requisitos que autorizavam a concessão da medida. Multa por descumprimento que sequer foi aplicada de fato em desfavor da agravante. Cumprimento integral da obrigação que ainda deverá ser objeto de apreciação pelo Juízo a quo, em momento oportuno. Supressão de instância que não se admite. Recurso desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito