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DOC. 508.3550.2524.4252

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 583 E 637 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.

Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 583 do ementário temático de repercussão geral, fixou tese no sentido de que inexiste repercussão geral no tocante à « prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho «, entendimento consubstanciado no processo ARE-697.514, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/9/2012. 3 . De outro lado, o STF, no Recurso Extraordinário com Agravo 650.932 ( Tema 637 do ementário temático de repercussão geral), concluiu que inexiste repercussão geral quanto ao « debate sobre o prazo prescricional da pretensão indenizatória decorrente de acidente de trabalho". 4. Não há falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário da parte. 5 . Agravo Interno a que se nega provimento .

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