TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO JUDICIAL - ART. 1..790 DO CC/02 - DIFERENCIAÇÃO DE REGIMES SUCESSÓRIOS ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS - INCONSTITUCIONALIDADE - QUESTÕES COMPLEXAS - DIVERGÊNCIAS ENTRE OS HERDEIROS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Embora a decisão agravada tenha feito menção ao art. 1.790 do CC/02, o STF já reconheceu ser inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, razão pela qual deve ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do CC/02 (RE . 646721/RS e RE Acórdão/STF).
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