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DOC. 508.3736.2608.7329

TJSP. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENVIO DE BOLETOS. MULTA ASTREINTE. 1)

Sentença que julgou extinta a execução pelo cumprimento da obrigação sem a aplicação da multa coercitiva. 2) Ficou comprovado o descumprimento da obrigação, que só veio a ser corrigido na fase de cumprimento de forma não voluntária, sendo cabível honorários. 3) A executada que, em momento algum, fora intimada pessoalmente para cumprir a obrigação. Incabível a execução de multa coercitiva. Súmula 410/STJ. Não houve superação da súmula, reafirmada no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/12/2018, DJe de 7/3/2019. 4) RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE

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