TST. AGRAVO DO RECLAMADO. MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DE ENTRADA EM VIGÊNCIA DA LEI 13.342 DE 2016. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS INDEFERIDO PELO TRT 1 -
Na decisão monocrática reconheceu-se a transcendência da matéria, conheceu e deu-se provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A Lei 11.350/2006, que regulamenta a profissão de agente comunitário de saúde, prevê expressamente, em seu art. 9º-A, § 3º, que o cálculo do adicional de insalubridade será sobre o vencimento ou salário-base do empregado, motivo pelo qual na decisão monocrática condenou-se o ente público, que realizava o pagamento sobre valores fixos menos vantajosos ao trabalhador, ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade a partir de 21.12.2016 (data da vigência do § 3º do Lei 11.350/2006, art. 9º-A). 4 - Ao contrário do alegado pelo reclamado, a Lei 11.350/2006 regulamenta no âmbito dos entes federados as profissões de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, regulamentando, inclusive, o piso salarial das respectivas categorias. Logo, não subsistem as teses de que a referida Lei não se aplica ao ente municipal e que violaria o pacto federativo por tratar de matéria de competência do Município. 5 - Nesse sentido a disposição da CF/88, art. 198, § 5º no sentido de que «Lei disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial» . 6 - A matéria encontra-se pacificada no âmbito dessa Corte Superior, conforme julgados recentes de todas as Turmas citados na decisão monocrática, aos quais se acrescentam outros julgados também recentes sobre a mesma matéria. 7 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a parte insiste no debate sobre matéria decidida monocraticamente sobre a qual há reiterada jurisprudência desta Corte Superior no mesmo sentido. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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