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DOC. 508.3906.5182.1737

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Alimentos. Família. Demandante que busca a estipulação judicial de pensão alimentícia a ser paga por seu ex-companheiro. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Preliminares. Gratuidade de justiça já deferida à Requerente. Nada a prover, em grau recursal, com base no Verbete 42 da Súmula desta Colenda Casa de Justiça. Efeito suspensivo. Sentença que, a rigor, autorizaria a concessão de suspensividade, diante da revogação da tutela provisória concessiva de alimentos (art. 1.012, §1º, V, do CPC). Apelante que, entretanto, não logrou comprovar a probabilidade de provimento de sua insurgência, a atrair o disposto no §4º do mesmo dispositivo. Mérito. Obrigação cuja quantificação deve atentar tanto para as carências do reclamante, quanto para os recursos de quem se incumbe da entrega. Binômio necessidade/possibilidade que se deve manter equilibrado. Inteligência dos arts. 1.566, III, e 1.694, caput e §1º, e 1.695, todos do Código Civil. Autora que não conseguiu acostar ao feito elementos que demonstrassem sua suposta incapacidade de arcar integralmente com seu sustento. Postulante que não padece de quaisquer mazelas, encontrando-se física e mentalmente apta ao trabalho. Prova oral, colhida em audiência, da qual se extrai que a Postulante vem exercendo atividades laborais, ainda que episódicas e sem vínculo formal. Alimentos provisórios auferidos por cerca de 02 (dois) anos e meio, dando-lhe amparo inicial para buscar sua inserção no mercado. Recorrente que possui dois filhos maiores. Possibilidade de eventual pleito de alimentos a eles dirigido, na forma dos arts. 1.696 e 1.697, ambos do CC. Pensionamento devido a ex-cônjuges e companheiros que se reveste de caráter excepcional e transitório. Jurisprudência consolidada do Insigne Tribunal da Cidadania e desta Egrégia Corte Fluminense. Honorários recursais. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC, ante a ausência de fixação de sucumbência pela Juíza a quo. Manutenção integral do decisum que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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