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DOC. 508.3922.1191.4152

TJSP. Direito Penal. Apelação. Restituição de coisa apreendida. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto por Rayssa Rebelo Maciel Merlo contra decisão que indeferiu pedido de restituição de veículo apreendido. A apelante alega ser terceira de boa-fé e legítima proprietária do automóvel, adquirido de forma lícita e não utilizado para tráfico de drogas. O veículo foi apreendido durante mandado de busca e apreensão direcionado ao esposo da apelante, investigado por tráfico de drogas. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em determinar se o veículo apreendido, de propriedade da apelante, pode ser restituído, considerando sua alegação de boa-fé e origem lícita do bem. III. Razões de Decidir  3. A origem lícita do bem não é suficiente para justificar a restituição prematura do veículo. a Lei 11.343/06, art. 61, permite o confisco de bens utilizados como instrumento do crime, independentemente de sua aquisição lícita. 4. A CF/88, art. 243, parágrafo único, autoriza o confisco de bens de terceiros utilizados no tráfico de drogas, sem exigir que sejam de propriedade do réu. IV. Dispositivo e Tese  5. Recurso desprovido.  Tese de julgamento: 1. A origem lícita do bem não impede seu confisco se utilizado como instrumento do crime. 2. Bens de terceiros podem ser confiscados se vinculados ao tráfico de drogas. Legislação Citada: CF/88, art. 243, parágrafo único; Lei 11.343/2006, art. 61 e Lei 11.343/2006, art. 63. Jurisprudência Citada: STJ, Tese 647

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