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DOC. 508.4760.0743.0885

TJSP. Reexame necessário - Intervenção cirúrgica, fornecimento de medicamentos e de roupa íntima descartável. Dever constitucionalmente atribuído ao Estado de cuidar da saúde. Considerando o estado de saúde da ora recorrida, bem como sua idade avançada e incapacidade financeira para manter sua saúde em um estado digno, não é lícito ao Estado se escusar de garantir o direito à saúde constitucionalmente determinado. Não é lícito a um ente da Federação arguir a responsabilidade de outro ente federativo de garantir direito que a CF atribui competência comum. Não há que se cogitar interferência do Judiciário no âmbito da competência do Poder Executivo. Dever constitucionalmente atribuído ao Judiciário de apreciar as situações nas quais há lesão a direito. Sendo um dever constitucional, cabe ao ente federativo tomar as medidas econômicas necessárias a fim de cumpri-lo. Risco de condenar o cidadão à própria sorte. Subsunção da Súmula 106/STJ. Verifica-se o preenchimento cumulativo dos requisitos. Não adequação da roupa íntima descartável. Fica reformada a decisão nesse ponto, substituindo o fornecimento de roupa íntima descartável pela fralda conforme documento constante dos autos deste processo. - Reexame necessário parcialmente provido

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