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DOC. 508.5051.1512.1087

TJRJ. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer combinada com indenização por danos morais e materiais em que o apelado alega inexistência de relação jurídica firmada com o banco réu. Apelante que não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade na contratação do empréstimo. Não basta a apelante nas suas razões recursais, ou ainda em sede de contestação aduzir simplesmente que o contrato foi firmado de forma livre e consciente e que a contratação se deu de forma segura pelos seus canais digitais. Fraude bancária evidenciada pelas provas produzidas nos autos. Fornecedor de serviços que responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Dano moral in re ipsa e quanto ao valor arbitrado a título de verba compensatória moral, por se tratar de falha na prestação do serviço, hipossuficiente, o montante arbitrado pelo juízo de primeiro grau, também não merece qualquer retoque. Acerto quanto aos juros e correção monetária nos danos materiais. No caso dos juros quanto aos danos morais, não há relação jurídica contratual firmada entre as partes, devendo incidir, portanto, a súmula 54 do c. STJ. Assim sendo os juros moratórios sobre o dano moral devem ser fixados desde o evento danoso, reformando ex officio a sentença nesse ponto, por se tratar de matéria de ordem pública, mantida a correção monetária conforme decido pelo sentenciante, ante súmula 362 do c. STJ. Ônus de sucumbência corretamente direcionados e mensurados pelo sentenciante. Majoração dos honorários advocatícios, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 85, §11 do CPC. Desprovimento do recurso.

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