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DOC. 508.5620.9676.5373

TJSP. DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO DE VALORES. LEI 13.786/2018.

I. Caso em Exame. Recurso de apelação interposto pelo requerido contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação, declarando a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel e determinando a restituição de 90% das quantias pagas pelos autores. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar a aplicabilidade da Lei 13.786/2018 e a possibilidade de retenção de valores pela ré, incluindo cláusula penal, encargos tributários, comissão de corretagem e débitos de IPTU. III. Razões de Decidir. 3. A Lei 13.786/2018 é aplicável ao caso, pois o contrato foi celebrado após sua vigência. 4. A cláusula penal de 10% é considerada excessiva, sendo reduzida para 2% do valor atualizado do contrato, limitado aos valores pagos. 5. Não cabe indenização por fruição de terreno não edificado. 6. Retenção de comissão de corretagem, IPTU e taxa de conservação é permitida, conforme a Lei 6.766/79. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A Lei 13.786/2018 aplica-se a contratos celebrados após sua vigência, permitindo retenção de valores conforme seus termos. 2. A cláusula penal deve ser equitativamente reduzida para evitar enriquecimento sem causa

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