TJRJ. Ação Declaratória c/c Indenizatória. Relação de consumo. Fornecimento de água. Parte autora que se insurge contra a cobrança de fatura exorbitante em comparação à sua média de consumo. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Demanda que se queda aos ditames do CDC. Aplicação da súmula 330 deste Tribunal de Justiça («Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito»). Documentos anexados pela parte autora que não se mostram suficientes para a comprovação dos fatos alegados. Parte autora que dispensou produção de prova pericial. Razões recursais que não merecem acolhimento. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado. Precedentes inúmeros desta Corte. Sentença escorreita. Majorados os honorários de sucumbência, observada a gratuidade. NEGADO PROVIMENTO DO RECURSO.
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