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DOC. 508.6613.4954.4913

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIAS INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento e o recurso de revista obreiros, que versavam sobre horas extras, indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional e limitação da condenação aos valores indicados na inicia, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 23/TST e da ausência de demonstração de violação dos comandos de lei e da CF/88indicados, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 40.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, por ser o agravo manifestamente improcedente. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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