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DOC. 508.7086.3456.8059

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. SIMULAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

Não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. O TRT consignou que se extrai das declarações do próprio reclamante, as quais ficaram em contradição com o relato da petição inicial, a prova de que a partes simularam acordo extrajudicial. A Corte regional destacou que inclusive a advogada da reclamada interpôs recurso ordinário em nome do reclamante. Por consequência, o acordo não foi homologado, a empresa foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé no montante de 9% do valor da causa, nos termos do art. 793-B, III, da CLT e foi determinada a expedição de ofício à OAB para que tome as providências cabíveis. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior . Agravo a que se nega provimento.

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