Carregando…

DOC. 508.7096.4831.2810

TJSP. Ação mandamental. Concurso público. GCM de São Bernardo do Campo. Pretensão da impetrante à anulação do ato administrativo que a excluiu do certame após reprovação na etapa de corrida em 12 minutos do teste de aptidão física (TAF). Alegação da parte de que a exclusão decorreu de erro do examinador ao anotar a metragem percorrida na ficha de resultados (1.730 metros ao invés de 1.830). Processo extinto sem resolução do mérito em primeiro grau de jurisdição, por inadequação da via eleita, com indeferimento da petição inicial. Insurgência da autora. Não acatamento. Peça inaugural que não está instruída com elementos probatórios suficientes para atestar a veracidade das alegações da demandante. Controvérsia existente que foge do estrito âmbito de cognição dos mandados de segurança, em que deve haver prova pré-constituída da violação do direito. Caso concreto em que, para dirimir o litígio, faz-se necessária a produção de provas, inclusive eventual oitiva de testemunhas que tenham presenciado a situação narrada na inicial. Gravação do TAF pela banca examinadora, por sua vez, cuja exibição é pretendida incidentalmente, que sequer se sabe se existe, uma vez que o edital não previu a obrigatoriedade de registro dos testes físicos em vídeo. Sentença mantida. Recurso não provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito