TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. Caso em exame 1. Habeas Corpus impetrado em favor de DAYANA BALLASTRERI SCLAFFANI, alegando ilegal constrangimento por parte do Juízo da 17ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo. 2. A paciente foi presa em flagrante por roubo em 10/10/2020, recebendo liberdade provisória com condições, que não foram cumpridas, resultando na revogação da liberdade em 03/09/2021. 3. Pedido de revogação da prisão preventiva indeferido em 18/09/2024. 4. A defesa sustenta a ilegalidade da prisão preventiva e requer a participação virtual da paciente na audiência de instrução. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a prisão preventiva é legal; e (ii) se deve ser deferida a participação da paciente na audiência de forma virtual. III. Razões de decidir 6. O pedido de participação virtual na audiência está prejudicado, pois a audiência ocorreu em 12/11/2024. 7. A prisão preventiva foi justificada pela não observância das medidas cautelares e pela condição de foragida da paciente. 8. Não há elementos que demonstrem ilegalidade ou teratologia na decisão que manteve a prisão preventiva. IV. Dispositivo e Tese 9. Pedido de revogação da prisão preventiva denegado. 10. Tese de julgamento: «1. A prisão preventiva é legal diante do descumprimento das medidas cautelares. 2. O pedido de participação virtual na audiência é prejudicado.» Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: - CPP, arts. 312 e 313; - STJ, AgRg no RHC 161.934/BA, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 09/08/2022; - STJ, HC 396.974/BA, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 22/08/2017.
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